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Seif propõe indenização a professores demitidos no início do ano letivo

  • Foto do escritor: Jarbas Vieira
    Jarbas Vieira
  • há 6 horas
  • 2 min de leitura

Os professores que trabalham em regime CLT poderão ter uma garantia, caso sejam demitidos sem justa causa, ainda no início do ano letivo. Essa é a proposta do Projeto de Lei 1768/2026, do senador Jorge Seif (PL/SC), que prevê o pagamento de indenização. A medida estabelece o valor equivalente a dois meses da última remuneração, além dos direitos já assegurados na legislação trabalhista. O Projeto de Lei 1768/2026 foi apresentado nesta segunda-feira (13) e está em fase de tramitação inicial no Senado Federal.


A proposta surge em resposta a uma realidade enfrentada por profissionais da educação que atuam sob o regime celetista, especialmente em escolas e instituições privadas. Nesses casos, a demissão após o início das aulas, segundo o senador, dificulta a recolocação, já que as vagas costumam estar preenchidas, comprometendo a renda e a estabilidade das famílias. “O professor não pode ser pego de surpresa no momento em que já está em sala de aula e com o calendário em andamento. Essa é uma situação que desorganiza completamente a vida do profissional e da sua família”, argumenta Seif.


Segundo Seif, o projeto busca reconhecer a especificidade da carreira docente no setor privado e garantir mais segurança em situações de desligamento. “Se trata de uma medida de respeito a quem dedica a vida à educação. A indenização é uma forma de dar um suporte nesse período de transição”, completa.


Além de assegurar proteção financeira, o senador destaca que a proposta também tem efeito preventivo. “Ao estabelecer essa compensação, o projeto também desestimula demissões nesse período crítico. A ideia é corrigir uma distorção e trazer mais equilíbrio para a relação entre professores e instituições de ensino”, acredita.

 
 
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