Sombrio adota exame toxicológico obrigatório para servidores públicos
- Jarbas Vieira

- 23 de set.
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Prefeita de Sombrio, Gislaine Cunha (MDB), sancionou projeto de Lei de autoria do vereador Rafael Enfermeiro (PL), determinando a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico prévio como condição para nomeação e exercício de cargos comissionados, processos seletivos e concursos públicos no âmbito da administração pública municipal e poder legislativo no município.
De acordo com o Artigo 2º, o exame toxicológico será realizado antes da posse, sendo a nomeação para os cargos citados condicionada à apresentação de laudo com resultado negativo para substâncias ilícitas. Ainda de acordo com a Lei, o exame toxicológico abrangerá a detecção de substâncias psicoativas ilícitas ou que causem dependência química, conforme a lista de substâncias controladas e proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Também segundo a nova Lei, caso o candidato aos cargos citados, incluindo servidores efetivos, apresente resultado positivo no exame toxicológico:
I – A nomeação para os cargos comissionados, processos seletivos e concurso
públicos ficará inviabilizada;
II – O servidor efetivo, nesse caso, permanecerá exercendo exclusivamente o cargo
efetivo, sem prejuízo de seus direitos funcionais.
O sigilo dos resultados dos exames será garantido, devendo o laudo ser
acessível apenas à administração pública, ao servidor examinado e, quando necessário, aos órgãos de controle competentes.
Os custos referentes à realização do exame toxicológico serão de
responsabilidade exclusiva dos candidatos aos cargos comissionados, processos seletivos e concursos públicos.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias
após sua publicação, definindo as formas e procedimentos para a execução dos exames
toxicológicos.























