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Sombrio adota exame toxicológico obrigatório para servidores públicos

  • Foto do escritor: Jarbas Vieira
    Jarbas Vieira
  • 23 de set.
  • 1 min de leitura
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Prefeita de Sombrio, Gislaine Cunha (MDB), sancionou projeto de Lei de autoria do vereador Rafael Enfermeiro (PL), determinando a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico prévio como condição para nomeação e exercício de cargos comissionados, processos seletivos e concursos públicos no âmbito da administração pública municipal e poder legislativo no município.


De acordo com o Artigo 2º, o exame toxicológico será realizado antes da posse, sendo a nomeação para os cargos citados condicionada à apresentação de laudo com resultado negativo para substâncias ilícitas. Ainda de acordo com a Lei, o exame toxicológico abrangerá a detecção de substâncias psicoativas ilícitas ou que causem dependência química, conforme a lista de substâncias controladas e proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).


Também segundo a nova Lei, caso o candidato aos cargos citados, incluindo servidores efetivos, apresente resultado positivo no exame toxicológico:


I – A nomeação para os cargos comissionados, processos seletivos e concurso

públicos ficará inviabilizada;

II – O servidor efetivo, nesse caso, permanecerá exercendo exclusivamente o cargo

efetivo, sem prejuízo de seus direitos funcionais.


O sigilo dos resultados dos exames será garantido, devendo o laudo ser

acessível apenas à administração pública, ao servidor examinado e, quando necessário, aos órgãos de controle competentes.


Os custos referentes à realização do exame toxicológico serão de

responsabilidade exclusiva dos candidatos aos cargos comissionados, processos seletivos e concursos públicos.


O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias

após sua publicação, definindo as formas e procedimentos para a execução dos exames

toxicológicos.



 
 
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