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Justiça arquiva caso da morte do cão orelha!

  • Foto do escritor: Jarbas Vieira
    Jarbas Vieira
  • há 7 minutos
  • 2 min de leitura

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) informa que o juízo da Vara da Infância e Juventude da comarca da Capital acolheu o pedido de arquivamento do denominado “Caso Orelha” apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).


Importante esclarecer que quando o Ministério Público requer o arquivamento de um procedimento criminal dentro dos parâmetros legais, o Poder Judiciário não pode dar prosseguimento ao processo por iniciativa própria. No sistema acusatório previsto na Constituição Federal, cabe ao Ministério Público promover a ação penal ou requerer o arquivamento do caso. Ao Judiciário compete analisar os pedidos apresentados, sem substituir a atuação do órgão acusador.


Conclusão do MP


Após a análise de cerca de 2 mil documentos, o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) concluiu que o cão comunitário Orelha, que morreu em janeiro deste ano na Praia Brava, em Florianópolis, não foi vítima de agressões por parte de adolescentes e que o animal já sofria de uma doença grave.


Finalizada a análise dos documentos, que incluiu laudos e imagens de câmeras de monitoramento, o MP-SC concluiu que Orelha e o suposto agressor não estiveram no mesmo local ao mesmo tempo, ao contrário do que sustentava a investigação da Polícia Civil, segundo a qual ambos teriam permanecido simultaneamente na praia por cerca de 40 minutos.


Além disso, os promotores apontaram que, enquanto o adolescente foi filmado nas imediações do deck da praia, Orelha estava a cerca de 600 metros de distância. “Dessa forma, não se sustenta a tese de que ambos tenham compartilhado o mesmo espaço por aproximadamente 40 minutos, como afirmado nos relatórios policiais”, afirmou o MP-SC.


O Ministério Público também destacou que imagens do cão comunitário caminhando pela rua cerca de uma hora após a suposta agressão, com “plena capacidade motora e padrão de deslocamento normal”, enfraquecem a tese de que o animal teria sido agredido na praia e retornado debilitado em razão de “agressões recentes”.


As promotorias também afastaram a hipótese de que Orelha tenha morrido por traumatismo craniano provocado por maus-tratos. Isso porque, após o laudo pericial obtido com a exumação do corpo do animal, não foi “constatada qualquer fratura ou lesão compatível com ação humana”.


Além disso, afirma o MP-SC, o laudo identificou sinais de osteomielite na região maxilar esquerda, uma infecção óssea crônica. “As imagens do crânio anexadas aos autos demonstram uma lesão profunda e antiga, com perda de pelos, descamação e inflamação compatíveis com infecção de evolução prolongada”, dizem os promotores. “A localização da ferida, abaixo do olho esquerdo, é compatível com o edema observado pelo médico veterinário que atendeu o animal”.



 
 
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