Prefeitura de Balneário Gaivota decreta estado de emergência
- Jarbas Vieira
- 30 de mai. de 2018
- 2 min de leitura

Em virtude da greve dos caminhoneiros, e o desabastecimento da frota municipal, a Prefeitura de Balneário Gaivota decretou agora há pouco estado de emergência. É o segundo município da região a emitir o decreto (Morro Grande foi o primeiro). Acompanhe a íntegra do decreto assinado pelo prefeito Ronaldo Pereira.
DECRETO Nº 030, De 30 de MAIO de 2018.
“Declara Situação de Emergência no Município de Balneário Gaivota/SC e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Balneário Gaivota, no uso da competência privativa que lhe confere os incisos V e do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, que a falta de combustíveis ocasionada pela paralisação legítima dos caminhoneiros em manifesto contra os preços dos combustíveis, dentre outras reivindicações;
CONSIDERANDO, que a paralisação tem afetado diversos setores da economia no perímetro urbano e rural do município;
CONSIDERANDO, que a paralisação já provoca a falta de produtos e materiais essenciais, como combustíveis, medicamentos, e insumos hospitalares, alimentos e gás, afetando o transporte escolar regular entre outros;
CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de medidas preventivas as quais objetivam manter a correta prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO, ainda, que a paralisação afeta diretamente as receitas das empresas e do município, diante da redução ou mesmo a paralisação das atividades;
CONSIDERANDO, que a paralisação dos caminhoneiros provocou um caos na administração pública municipal com falta de combustíveis, em especial nos serviços públicos essenciais e principalmente na área da saúde, com afetação da população que necessita do tratamento via Tratamento Fora do Domicílio (TFD) e na educação com a paralisação completa do transporte escolar,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado Situação de Emergência em todo o território do município de Balneário Gaivota, ocasionado pela anormalidade evidenciada pela manifestação nacional em curso, por tempo indeterminado.
Parágrafo único: Enquanto perdurar a situação serão mantidos somente os serviços de natureza essencial, tais como saúde e coleta de lixo, sendo o segundo mantido enquanto perdurar as reservas de combustível da empresa prestadora do referido serviço.
Art 2°. A Secretaria Municipal de Educação cancelará as aulas a partir do dia 05 de Junho de 2018,
Art. 3º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, nas ações de resposta à evidente possibilidade de comprometimento na manutenção dos serviços essenciais, em especial na área da saúde.
Art. 4º. Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados processos de licitação nos contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação da situação anormal, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Gaivota, 30 de Maio de 2018.
RONALDO PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças na data supracitada.
JEFERSON RAUPP
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS