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TRE mantém registro de candidatura de Wagner da Rosa

  • Foto do escritor: Jarbas Vieira
    Jarbas Vieira
  • 22 de out. de 2020
  • 1 min de leitura


Os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina, decidiram nesta quarta-feira, 21, por unanimidade, rejeitar o recurso interposto pela Coligação “Evoluir com inovação e transparência”, contra decisão da Juíza da 1ª Zona Eleitoral, Thania Mara Luz, que deferiu o registro de candidatura de Wagner da Rosa, candidato ao cargo de prefeito do Município de Maracajá (MDB). Com isso, Wagner mantém seu registro e segue na disputa pelo executivo municipal ao lado de seu vice Luiz Ivalnei Martinello (PSDB).


O relator Juiz Fernando Carioni informou que “a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal não comporta acolhimento” e todos os sete juízes acordaram em não aceitar o pedido de impugnação da candidatura de Wagner.

“Sabíamos deste o princípio que todos estes pedidos de impedir o registro da nossa candidatura eram tentativas infundadas e com um único objetivo de tirar o direito dos maracajaenses de escolherem quem eles realmente querem a frente da Administração Municipal a partir de 2021. A prova está aí. Mais uma vez tivemos resultado favorável à nossa candidatura e seguimos cada vez mais firmes em nossa caminhada”, afirmou o candidato a prefeito Wagner.


Participaram do julgamento por videoconferência os Juízes Jaime Ramos (Presidente), Fernando Carioni, Wilson Pereira Junior, Jaime Pedro Bunn, Celso Kipper, Rodrigo Fernandes e Luís Francisco Delpizzo Miranda. Presente ainda o procurador Regional Eleitoral André Stefani Bertuol.


 
 
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