Uma decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) publicada na edição da última sexta-feira (12/5) reforçou o compromisso da Corte com a implantação, em todas as escolas catarinenses, da Gestão Democrática Escolar, principalmente no que se refere à escolha para o cargo de diretor. Em acompanhamento ao voto do relator-conselheiro Luiz Eduardo Cherem, o Pleno determinou à Prefeitura de Passos de Torres, no Sul do Estado, prazo de 180 dias para que ela comprove o envio à câmara de vereadores local de um projeto de lei que preveja critérios técnicos de mérito e desempenho, além da participação da comunidade escolar na eleição — o Plano Municipal de Educação de Passo de Torres, aprovado em junho de 2014, previa, em sua meta 16, a implantação da gestão democrática em dois anos.
"A decisão tem um caráter orientativo com relação à implementação das metas constantes dos planos municipais de educação, cabendo determinação à Prefeitura Municipal de Passo de Torres para que encaminhe legislação específica sobre a gestão democrática escolar no município, a qual repercute na escolha do diretor da unidade escolar, em consonância ao que preceitua o Plano Nacional de Educação e o Plano Municipal de Educação", afirma Cherem em seu voto.
O processo também tratou de avaliar o cumprimento da meta 15 do Plano Municipal, que trata da remuneração dos professores. Análise da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) do TCE/SC indicaram que a Prefeitura de Passo de Torres cumpria o pagamento do piso do Magistério à época, mas esclareceu que o dispositivo legal deveria ser concretizado na legislação local, no sentido em que o aumento do piso nacional deve ser refletido na lei municipal que trata da remuneração dos membros do magistério.
O monitoramento da determinação do Tribunal será feito pela DAP, mediante diligências e inspeções. É a diretoria que deve se manifestar pelo arquivamento do processo, caso a prefeitura cumpra a obrigação, ou encaminhar novas providências se houver descumprimento, com o alerta ao relator quando for necessária a adoção de medidas.
O que diz o Plano Nacional de Educação sobre:
Meta 15
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, política nacional de formação dos profissionais da educação, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Meta 16
Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Meta 17
Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
O que diz o Plano Municipal de Educação de Passo de Torres
Meta 15
Valorizar os profissionais do Magistério da rede pública de educação básica, assegurando no prazo de 2 (dois) anos a atualização do plano de carreira, assim como a sua reestruturação, que tem como referência o piso nacional garantindo a atualização anual, definido em lei federal, nos termos do Inciso VIII, do Artigo 206, da Constituição Federal, a fim de equiparar o rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 4º (quarto) ano da vigência deste Plano.
Meta 16 Assegurar condições, no prazo de 02 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito, desempenho e consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.