Sem acordo com as cerâmicas, prefeitura de Timbé do Sul proíbe a extração de argila!
- Jarbas Vieira
- 11 de mai. de 2023
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A localidade de Rio do Salto vive um dilema em torno da área da sua barragem; a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) não iniciou a obra e, com isso, a comunidade sofre com o excesso de caminhões que retiram a argila, no local, deixando as estradas, por muitas vezes, intransitáveis. Por isso, o prefeito municipal, Beto Biava, baixou um decreto proibindo a circulação de veículos acima de 15 toneladas, evitando com que as estradas sejam danificadas e a população possa transitar.
“Tem dias que as empresas retiram, aproximadamente, 20 caçambas de argila/dia e o excesso de peso desses veículos, em torno de 30 a 40 toneladas, cada carga, acaba danificando as estradas. Já fizemos vários reparos, mas, fica inviável para os cofres do município arcar com tal prejuízo”, comentou. Segundo o mandatário, ainda foi tentado, por diversas vezes, algum tipo de contrapartida das empresas que utilizam o local para a extração da argila, porém, não se obteve êxito. "Tentamos, desde 2017, uma contrapartida/cooperação das empresas, a exemplo: na recuperação das estradas ou mesmo em forma de termo de convênio de adoção de leitos do Hospital de Timbé do Sul, então, tomamos a providência de trancar, porque nossa comunidade não pode sofrer danos pelo excesso de peso desses veículos, que não deixam nenhum real no município, a não ser esse prejuízo. Enquanto as empresas não vierem conversar com a administração municipal e os vereadores, para fazer um possível revestimento asfáltico na comunidade de Rio de Salto, será impedida a extração do referido material”, disse o prefeito.
"Esse tipo de argila somente é encontrada aqui na região, no município de Timbé do Sul e no município de Pantano Grande, no estado do Rio Grande do Sul, sendo a distância de 400 km, totalizando 800 km (ida e volta), tendo uma despesa de aproximadamente R$ 2 mil , por carga, podendo somar R$ 20 mil reais, apenas de óleo diesel e, com isso, tendo um custo imensamente maior para essas empresas de Criciúma se deslocarem até o Rio Grande do Sul. Tornar-se-ia bem mais viável, financeiramente, entrarem em um acordo com o município de Timbé", afirma Betinho.
O decreto publicado em 24 de fevereiro determina, no primeiro parágrafo, que “Fica proibido o tráfego de caminhões e demais veículos pesados, com Peso Bruto Total (PBT) superior a 15 (quinze) toneladas, nas Rodovias Municipais – TBS, independentemente do tipo de veículo a saber na localidade da TBS - 010: Amola Faca até o limite com município de Turvo e na TBS - 379: Rio do Salto até o limite com município de Turvo”.
Essas regras não se aplicam ao transporte coletivo regular; transporte de carga e descarga de bens e valores bancários; coleta de lixo e serviços emergenciais de saúde; caminhões e veículos de carga destinada ao escoamento de produção agrícola, pecuária ou agro-industrial de imóveis nas localidades, manutenção de emergência em residências e vias públicas, em rede elétrica, telefônica, pluvial, sanitária e abastecimento de água; e serviços de guincho.
Fonte: Jornal Imigrantes