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  • Foto do escritorJarbas Vieira

Renegociação de dívidas é prorrogada até final do ano em Balneário Gaivota




A lei número 1049 possibilita que os contribuintes de Balneário Gaivota possam renegociar dívidas sem juros e multas até o dia 31 de dezembro de 2020. O prazo foi novamente prorrogado diante da persistente crise de saúde e econômica vivida pela circulação do coronavírus em todo o mundo. Conforme a lei fica instituído o chamado Refis 2020, que é o Programa de Recuperação Fiscal.


A Lei Nº 1049, de 23 de julho de 2020, institui o Programa Municipal de Recuperação Fiscal – intitulado “Refis 2020”, destinado a promover a regularização de créditos do município e suas autarquias, decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas jurídicas e físicas, relativos a tributos, devidos até 31/12/2019, inscritos ou não em dívida ativa, definidos no artigo 205, da Lei Municipal Nº 073/1997 (Código Tributário Municipal), a exceção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Os benefícios, tanto para pagamento à vista como parcelado, contemplam a dedução de 100% de juros e multas previstos no artigo 434 da Lei Municipal n° 073/1997.


Os débitos tributários poderão ser parcelados da seguinte forma: Os tributos referentes ao exercício do ano de 2019 poderão ser parcelados em até 04 parcelas, sendo que o valor da parcela não poderá ser inferior a 20 UFM’s (cerca de R$ 75,00).

Os tributos devidos até o exercício do ano de 2018 (inclusive) poderão ser parcelados em até 24 parcelas, sendo que o valor da parcela não poderá ser inferior a 30 UFM’s (aproximadamente R$ 111,00).


A lei está publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina. Para obter mais informações sobre o Refis, o contribuinte pode enviar email para juridico.pmbg@gmail.com ou tributos@balneariogaivota.sc.gov.br. O horário de atendimento na prefeitura é das 7 às 13 horas.

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