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Prefeitura de Gaivota poderá receber imóveis em dação de pagamento para investimentos



Em segunda votação, na sessão de segunda-feira, 09, a Câmara de Vereadores de Balneário Gaivota, aprovou, por maioria simples, o Projeto de Lei que altera o dispositivo da Lei 1.062 de 10 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o recebimento de imóveis em dação em pagamento e dá outras providências. A alteração foi necessária tendo em vista que a lei aprovada em 2020 obrigava a Prefeitura Municipal aplicar os recursos de dação em pagamento na construção de uma UPA e construção de uma Escola de Ensino Fundamental no Município.


Em sua justificativa encaminhada ao poder legislativo municipal, o prefeito Everaldo dos Santos, Kekinha, embasou-se na Portaria n°. 10/2017, do Ministério da Saúde que determina que uma Unidade de Pronto Atendimento porte I, ou seja, a menor com dois leitos é recomendada apenas para municípios com mais de 50 mil habitantes. Ademais, outras orientações do Ministério da Saúde e do Governo do Estado de Santa Catarina, orientam que o município para receber uma UPA, deve contar no mínimo com 20 mil habitantes, motivo pelo qual em nenhuma das hipóteses o Município de Balneário Gaivota se enquadra para construção da unidade de saúde, devendo a lei ser alterada neste ponto. No tocante, a construção de uma Escola de Ensino Fundamental no Município de Balneário Gaivota, esclarece-se que a municipalidade está em vistas de receber do Governo do Estado de Santa Catarina a Escola Estadual do Centro da Cidade, a qual comportará a demanda educacional existente, não havendo necessidade de destinação de recursos para construção de uma nova unidade. “Ademais, os valores que espera-se obter com a alienação dos imóveis, não custeará nem 30% da construção de uma unidade educacional, conforme a necessidade do município, sendo que a administração trabalha com a hipótese de recebimento da escola já citada, ou da transferência de recursos via Ministério da Educação para tanto”, disse no documento.

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