Acatando a denúncia do Ministério Público Eleitoral, o juiz eleitoral, Gustavo Bristot de Mello, decidiu pela cassação dos registros de candidaturas de Silvio da Silva (PL) e Jonas de Lima (PSD), prefeito e vice-prefeito eleitos em Indaial, na região do Vale do Itajaí. A dupla, além do prefeito, André Moser (PL), está inelegível por um período de oito anos. A decisão é passível de recurso e uma nova eleição só será marcada quando houver trânsito em julgado.
O motivo da cassação em primeira instância foi a inauguração da Ponte Zelir Tirol, realizada em 22 de setembro, data com o mesmo número de urna do candidato. A ponte não estaria concluída no ato inaugural. O desfile e os diversos shows realizados foram considerados pelo magistrado como uso da máquina pública em favor dos candidatos, num período próximo da campanha.