MP aciona prefeitura de Gaivota por conta da ocupação da Lagoa de Fora
- Jarbas Vieira
- 1 de abr.
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma medida cautelar preparatória contra o Município de Balneário Gaivota, exigindo providências que visam regularizar a ocupação do entorno da Lagoa de Fora. A ação tem como base um inquérito civil que apura a existência de construções irregulares em área de preservação permanente.
Durante a investigação, o MPSC solicitou ao município, pelo menos quatro vezes, documentos e informações essenciais para instrução do inquérito e futura ação civil pública. Uma das requisições foi entregue pessoalmente ao prefeito, sendo que a primeira data de 28 de maio de 2024. No entanto, a administração municipal não atendeu às requisições.
As informações são consideradas indispensáveis, pois já foi constatada a presença de construções na área protegida. O Ministério Público busca identificar os proprietários dos imóveis, verificar se possuem alvarás de construção, entender quais medidas foram adotadas pelo município dentro de seu poder de fiscalização e conferir se há autorizações para realização de eventos na região.
Diante da falta de resposta da Prefeitura, o MPSC tomou duas medidas: encaminhou ofício ao Procurador-Geral de Justiça para apuração de possível crime previsto no artigo 10 da Lei nº 7.347/1985 (recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos) e ajuizou a medida cautelar na Justiça.
Na ação, o MPSC solicitou que o município: (1) identifique os proprietários dos imóveis no entorno da Lagoa de Fora e apresente os alvarás de construção concedidos a eles; (2) disponibilize toda a documentação administrativa referente a construções sem alvará e medidas de fiscalização adotadas; e (3) apresente documentos que garantam o acesso público à lagoa e autorizações emitidas para eventos na área, incluindo licenças ambientais.
Após o ajuizamento da ação e o envio do ofício à Procuradoria-Geral de Justiça, o município encaminhou parte da documentação exigida, fato comunicado ao Poder Judiciário.
O Poder Judiciário concedeu, em tutela de evidência, os pedidos do MPSC, determinando que o Município cumpra as exigências em até 10 dias. Caso contrário, poderá ser penalizada com multa diária, bem como os responsáveis sofrerem sanções por crime de desobediência e por ato de improbidade administrativa.