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Mais de seis mil eleitores de Sombrio podem não votar por conta de cancelamento do título!

  • Foto do escritor: Jarbas Vieira
    Jarbas Vieira
  • 13 de abr. de 2022
  • 2 min de leitura


Justiça Eleitoral de Sombrio enviou ofício as autoridades políticas, e representantes dos partidos, manifestando preocupação com a situação de mais de seis mil eleitores da cidade que estão com o título cancelado. Em 2019, Sombrio foi submetido a revisão de seu eleitorado, porém, por conta da pandemia, foi permitido que os ausentes aos processo de revisão votassem normalmente em 2020. Entretanto, a situação não se repetirá em 2022, o que faz necessário que o eleitor regularize sua situação até o início de maio. Acompanhe abaixo a íntegra do ofício do Justiça Eleitoral:


Senhora Prefeita, Senhores Vereadores, Senhores responsáveis pelas entidades destinatárias,


Como amplamente divulgado, no ano de 2019, o Município de Sombrio foi submetido à revisão de seu eleitorado. Assim, os eleitores que não compareceram na época devida, deveriam ter seus títulos cancelados. Entretanto, devido à pandemia e à consequente suspensão do atendimento presencial, ocorridos em 2020, o Tribunal Superior Eleitoral houve por bem, através da Resolução n. 23.616/2020, suspender temporariamente os efeitos dos cancelamentos, o que acabou por liberar esses eleitores para a votação nas eleições municipais daquele ano de 2020.


Em 2021, o TSE retomou a determinação de cancelar os títulos envolvidos, o que acarretou em um expressivo número de eleitores, cerca de 6.000 (seis mil), que agora encontram-se impedidos de votar na eleição de 2022. Tendo em vista o prejuízo a cada um desses, e a fim de termos uma eleição mais representativa, solicito seu empenho para que sejam envidados todos os esforços no sentido de divulgar a necessidade de regularização dos eleitores que não compareceram ao processo de revisão do eleitorado do ano de 2019.


Os serviços de atendimento ao eleitor podem ser realizados de forma online por meio do Título Net, ou por meio de agendamento, no site www.tre-sc.jus.br. Frisa-se que em ambos os casos não será feita a coleta da biometria que ainda está suspensa.


Aproveito o ensejo para agradecer a atenção dispensada, renovando votos de estima e consideração.


Atenciosamente,


STEFAN MORENO SCHOENAWA

Juiz Eleitoral

 
 
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