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Justiça Eleitoral cassa vereadores do PSDB de Passo de Torres

  • Foto do escritor: Jarbas Vieira
    Jarbas Vieira
  • 12 de mar.
  • 1 min de leitura

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Decisão da Justiça da 54ª Zona Eleitoral cassou os diplomas dos dois vereadores eleitos pela Federação PSDB/Cidadania de Passo de Torres, Guilherme da Silva, o Guido e Ademilson Batista da Silva. Eles e os demais representantes da chapa também foram condenados a inelegibilidade pelos próximos oito anos. Como se trata de uma decisão de primeiro grau, os vereadores têm direito a recurso e permanecerão nos cargos até o trânsito julgado da ação.


O Ministério Público Eleitoral ajuizou a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) objetivando apurar a suposta prática de fraude à cota de gênero pelos representados, que tiveram as candidaturas registradas pela Federação que disputou as eleições municipais de 2024. Na denúncia, acatada pelo juízo, há o caso específico da candidata Marileia da Silva Vieira (PSDB) que fez apenas dois votos.


A Lei n. 9.504/1997, em seu art. 10, § 3º, exige que os partidos ou coligações preencham em ao menos 30% (trinta por cento) o número de vagas dos seus candidatos para candidaturas de cada sexo. Quando um candidato não performa, ou seja, faz uma votação irrisória, a Justiça entende que houve apenas o registro burocrático da candidatura, o que fere a Lei.


A sentença completa está disponível abaixo:




 
 
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