Atendendo a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em caráter liminar, o Juízo da 2ª Vara de Sombrio concedeu, ontem (5), uma tutela de urgência determinando que o Município de Sombrio implemente melhorias no atendimento psicológico e psiquiátrico no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em até 30 dias. A decisão faz parte de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo MPSC para aprimorar os serviços de saúde mental na cidade.
Entre as medidas impostas, o Município deve garantir a presença de médicos psiquiatras e psicólogos em número suficiente para reduzir o tempo de espera para, no máximo, dois meses, exceto em casos de emergência e urgência. Além disso, as consultas devem ser contínuas e preferencialmente com o mesmo profissional, e todos os pacientes que foram indevidamente retirados da fila de espera devem ser reinseridos.
O MPSC vinha monitorando as filas de espera através do portal da transparência e observou uma redução de 275 pessoas até o final de outubro. No entanto, apenas 14 cidadãos constavam como atendidos. A análise também revelou que, entre 6 de setembro e 29 de outubro, não houve inclusão de novos pacientes na fila de espera para atendimento psicológico.
Além disso, foi identificado que uma das estratégias do Município para diminuir a fila foi a criação de atendimentos em grupo. No entanto, houve falhas na verificação de quem poderia ser atendido de forma coletiva e de quem não.
Outra irregularidade apontada foi a transferência de uma servidora da Secretaria de Educação para o CAPS, o que contraria um termo de ajustamento de conduta firmado anteriormente entre o Município e o MPSC. Além disso, a ordem de atendimento não foi respeitada.
Após o atendimento de uma cidadã que reclamava da demora excessiva no atendimento psicológico, a equipe do MPSC verificou no portal da transparência que a pessoa constava como atendida, fato que foi veementemente rechaçado pela cidadã.
Quanto aos atendimentos psiquiátricos, no dia 2 de outubro, a equipe do MPSC verificou que a fila de regulação para o primeiro atendimento psiquiátrico estava “zerada”. Entretanto, no dia 8 de outubro, uma nova consulta revelou 21 “novos” casos, com datas de solicitação entre agosto e setembro, indicando que o Município não está alimentando adequadamente o portal da transparência.
Em caso de descumprimento da decisão, o Município de Sombrio poderá ser multado em R$ 1.000,00 por dia, até o limite de R$ 100.000,00, valor que será revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). A decisão ainda cabe recurso.