Juíza da 1ª Vara Cível, Ligia Boettger Mottola, indeferiu o pedido de liminar, pedido pelo advogado turvense, Arnildo Steckert, que visava impedir que as prefeituras da região aportem cerca de R$ 3 milhões para equilibrar as contas do CIS-AMESC. O rateio entre os municípios será feito de forma parcelada. Em síntese, a juíza argumentou que os municípios é quem são responsáveis pelo consórcio e, ao não aportarem os recursos, estariam prejudicando a prestação dos serviços de saúde a população. Ao advogado, que queria a dívida fosse paga pelos gestores, cabe recorrer ao Tribunal de Justiça.
Jarbas Vieira