
Atendendo ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a 2ª Vara da Comarca de Sombrio concedeu liminar suspendendo a eficácia de partes da Lei Municipal n. 1048/2020 de Balneário Gaivota. A decisão afeta o artigo 19, inciso VII, §§6º, 7º e 8º da referida lei.
A legislação permitia que o município, ao receber pedidos de loteamentos, aceitasse áreas institucionais em locais diferentes do empreendimento, convertidas em dinheiro ou benfeitorias. Com a suspensão, essa prática está temporariamente proibida.
Além disso, a decisão judicial determina que o município deve aplicar o inciso V do artigo 19 da mesma lei em conjunto com o artigo 50 da Lei Estadual n. 17492/18. Este dispositivo permite o uso de vegetação de mata atlântica e Áreas de Preservação Permanente (APPs) como áreas verdes, mas apenas em áreas urbanas consolidadas e conforme os requisitos da lei estadual.
A liminar também proíbe o município de conceder licenças ambientais, alvarás, termos de compensação ou similares baseados na legislação suspensa até o julgamento final da ação. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa de R$ 10.000,00 por ato, limitada a R$ 250.000,00, a ser revertida ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.