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  • Foto do escritorJarbas Vieira

Gaivota aumentará a orientação e fiscalização, e exigirá uso da máscara nas vias públicas!


Com o aumento dos números ligados aos casos de coronavírus, novas medidas serão tomadas em Balneário Gaivota. Muitas pessoas não realizam as medidas preventivas para conter a proliferação da covid-19 e, baseado na legislação, serão efetuadas algumas ações voltadas à prevenção, orientação e cobrança.

O novo decreto 047/2020 regulamenta sobre a exigência a partir do dia 1 de julho de 2020 do uso de máscara de proteção também nos ambientes públicos como praças, ruas, praias e parques, além de manter a exigência do uso em estabelecimentos comerciais, industriais e públicos em Balneário Gaivota. Caso haja descumprimento, há penalidades impostas.

Cartazes serão colocados nos estabelecimentos comerciais e prédios públicos a fim de orientar sobre a obrigatoriedade do uso de máscara, como uma das ferramentas de prevenção. Ainda serão distribuídos panfletos com as orientações de cuidados sobre o coronavírus. A Vigilância Sanitária e a Polícia Militar farão blitz contínuas para que as pessoas tomem consciência de que é preciso que cada um tenha que fazer a sua parte ao adotar as medidas de combate a proliferação do vírus e assim da doença.

A ação de sanitização nos pontos de maior movimentação ocorrerá nas segundas-feiras, devido ao fluxo que tem havido nos finais de semana. Há muitas indagações sobre a restrição da circulação, só que o poder público não pode restringir o direito de ir e vir do cidadão, sendo necessário orientar que as pessoas entendam que demanda de cada um manter o distanciamento social a fim de que as pessoas possam se manter com boa saúde.

O poder público e a Polícia Militar reforçam que a partir de 1 de julho é obrigatório o uso de máscaras de proteção, mesmo que de fabricação artesanal, por toda e qualquer pessoa durante a circulação em logradouros e demais áreas públicas. São considerados espaços públicos e comuns: vias públicas; praças; praias; pontos de ônibus, rodoviárias e terminais de embarque/desembarque de passageiros; veículos de transporte coletivo, de táxi, mototáxi ou aplicativos de transporte; repartições públicas; estabelecimentos comerciais, de serviços, industriais, bancários, empresas e quaisquer estabelecimentos congêneres; outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

O acesso e o desempenho de atividades em qualquer prédio público, estabelecimento comercial e industrial de qualquer natureza, escritórios e similares, somente poderá se dar mediante o uso de máscaras. Não se aplica a obrigatoriedade do uso de máscara por crianças menores de 02 anos, conforme orientação da ANVISA. Os estabelecimentos comerciais, de serviços e similares abertos ao público em geral, deverão disponibilizar recipientes abastecidos com álcool em gel 70% ou produto similar para a higienização das mãos dos funcionários, colaboradores, frequentadores ou consumidores.

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