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Foto do escritorJarbas Vieira

Deputado Tiago Zilli assume presidência da Comissão de Assuntos Municipais na Alesc


O deputado Tiago Zilli (MDB) é o novo presidente da Comissão de Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa. O parlamentar foi eleito pelos integrantes do colegiado para conduzir os trabalhos do grupo pelos próximos dois anos. A escolha ocorreu durante a reunião de instalação do colegiado, realizada nesta quinta-feira (16).


"Assumir a presidência da Comissão de Assuntos Municipais na Assembleia Legislativa é uma honra muito grande. Com a experiência de já ter sido vice-prefeito e prefeito, me sinto preparado para a missão, ciente da responsabilidade, importância e relevância do tema. Eu sempre digo que é no município que a vida acontece, portanto, vamos trabalhar para contribuir e fortalecer o movimento municipalista, dando protagonismo aos municípios, unindo forças e esforços em prol de um bem maior que é melhorar a qualidade de vida das famílias catarinenses”, discursou o deputado.


O parlamentar destacou que a proposta é encurtar a distância entre os municípios e o Estado, recebendo as demandas individuais apresentadas pelos prefeitos, vereadores e lideranças. Ele agradeceu o apoio e a confiança que recebeu dos colegas deputados.


O deputado Napoleão Bernardes (PSD) foi eleito vice-presidente da comissão. Também fazem parte do colegiado os deputados Ivan Naatz (PL), Marquito (Psol), Matheus Cadorin (Novo), Neodi Saretta (PT) e Nilso Berlanda (PL).


Atribuições da Comissão de Assuntos Municipais:


São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Assuntos Municipais, cabendo-lhe, sobre eles, exercer sua função legislativa e fiscalizadora:

I – aspectos relacionados aos Municípios, especialmente:

a) critérios de distribuição de verbas estaduais;

b) convênios com o Estado;

c) análise de mérito sobre criação de novos Municípios, incorporação, subdivisão, anexação e desmembramento de áreas de Municípios; e

d) análise de mérito sobre intervenção municipal;

II – programas de apoio aos Municípios;

III – regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microrregiões e redes de Municípios, bem como a solicitação de informações e documentos para instrução de proposições que lhes sejam relativas.

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