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Deputada Ana Paula quer idoneidade moral de conselheiros tutelares

  • Foto do escritor: Jarbas Vieira
    Jarbas Vieira
  • 22 de mai.
  • 1 min de leitura


Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 21, o Projeto de Lei 2659/2024, de autoria da deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC), que estabelece critérios mais rigorosos para a elegibilidade ao cargo de conselheiro tutelar em todo o país.


O texto altera o artigo 133 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), incluindo parágrafos que detalham quais condenações judiciais transitadas em julgado são incompatíveis com a função de conselheiro tutelar — entre elas, crimes previstos no próprio ECA, além de infrações contidas nas Leis dos Crimes Hediondos, de Improbidade Administrativa, Henry Borel (cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e ao adolescente), e do Crime Racial. Também estão previstas as condenações por injúria racial, difamação com motivação discriminatória e por violência contra a mulher, com base na Lei Maria da Penha.


Para a deputada Ana Paula Lima, o projeto reforça a proteção integral de crianças e adolescentes ao garantir que a função de conselheiro tutelar — que exige alto nível de responsabilidade e conduta ética — seja exercida por pessoas com histórico compatível com os princípios da defesa dos direitos humanos.


“O Conselho Tutelar é peça-chave no sistema de garantia de direitos da infância. Precisamos assegurar que esses cargos não sejam ocupados por pessoas condenadas por crimes graves, especialmente contra crianças, mulheres e populações vulnerabilizadas. Este projeto representa um avanço civilizatório na proteção da infância brasileira”, defendeu a parlamentar.


O projeto segue agora para análise na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania.

 
 
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