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  • Foto do escritorJarbas Vieira

Câmara de Meleiro rejeita projeto sobre carga horária de professores de creches



Em sessão na noite de segunda-feira, 06, marcada pela aprovação, por unanimidade, das contas do exercício de 2020, o Executivo de Meleiro foi voto vencido no Projeto de Lei, PL 13/2021, que buscava alterar a Lei que concede 30 horas semanais, ao invés de 40 horas semanais para professores que atuam em creches da rede municipal de ensino.


Antes da votação, o vice-prefeito Pedro Luiz Schuvartz e o Prefeito Eder Mattos, explicaram aos vereadores os motivos da alteração na lei, que foi criada para atender a uma minoria de professores. “Essa lei é pífia, não contempla a maioria dos educadores e se o projeto for rejeitado nós vamos vetar, vamos chamar a população para uma audiência pública e debater, porque é uma vergonha para nosso município”, afirmou o prefeito Eder Mattos. Ele disse que vai acionar o Tribunal de Contas do Estado e outros órgãos do judiciário para que esse projeto, agora com emenda modificativa não tenha êxito. A votação do PL 13/2021 teve quatro votos a favor e quatro contrários, sendo desempatados pelo voto de minerva do presidente.


Na verdade, prevalece a Lei 1409 de 2009, que concede a vantagem aos professores de atuarem 30 horas semanais e receberem por 40 horas semanais.


O presidente da Câmara, vereador Joel De Luca (PP), justificou o voto de minerva na decisão para derrotar o PL 13/2021 do Executivo e também para a aprovação da Emenda Modificativa, de autoria da bancada oposicionista, dizendo que consultou especialistas em educação e que não viram nenhuma irregularidade na carga horária dos professores.


De acordo com a secretária de Educação, Estela Simoni Fermo, na rede municipal de ensino, todos os profissionais foram concursados com carga horária de 40 horas para atuarem 8 horas diárias. Porém, alguns profissionais da educação infantil (professor e auxiliar de ensino) foram privilegiados com a alteração da Lei n 1409 de 2009 onde diz que o professor efetivo de 40 horas deve atuar 30 horas ou seja, ao invés de trabalhar 8 horas diárias ele trabalha somente 6 horas.

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