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  • Foto do escritorJarbas Vieira

Covid: Em novo decreto, Prefeitura de Sombrio faz restrições a atividades políticas!



Prefeitura de Sombrio emitiu um novo decreto relativo ao combate a COVID-19 para p período eleitoral. No decreto destaca-se a proibição da realização de caminhadas, carreatas, passeatas e comícios eleitorais no âmbito do Município de Sombrio com a participação de mais 15 (quinze) pessoas. O decreto completo, assinado pelo prefeito Zênio Cardoso (MDB), está abaixo.



DECRETO N° 198 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE DE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS PARA O MUNICÍPIO DE SOMBRIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOMBRIO – SC, SenhorZênio Cardoso, usando da competência privativa que lhe concede a Lei Orgânica do Município de Sombrio – SC, de 06 de abril de 1990, e

CONSIDERANDO a necessidade de complementação das ações estabelecidas pelos Órgãos de saúde pública Estadual e Federal para combate a pandemia ocasionada pelo COVID – 19, principalmente durante o período eleitoral em que a reunião de pessoas se faz mais frequente;

CONSIDERANDO, o significativo aumento no número de pessoas infectadas pelo novo vírus em todo o Estado de Santa Catarina, o que demonstra um crescimento fora dos padrões dos últimos meses, e a urgente necessidade de implementação de novas medidas para controle da disseminação do vírus;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica proibida a realização de caminhadas, carreatas, passeatas e comícios eleitorais no âmbito do Município de Sombrio com a participação de mais 15 (quinze) pessoas;

Art. 2º. Fica proibida a realização de reuniões, tanto em espaços público quanto privados, com mais de 15 (quinze) pessoas, ressaltando-se que no caso da realização de reuniões, mantida essa restrição do número de pessoas, deve ser observado o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os presentes, com disponibilização de álcool 70º INPM gel ou líquido para higienização das mãos, o uso de máscaras de proteção facial, e a orientação de que seja evitado contato físico direto entre os presentes;

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitado ao dia 15 de novembro de 2020.

Município de Sombrio - SC, 03 de outubro de 2020.

Zênio Cardoso

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria em data supracitada.

José Sidnei Januário

Secretario Municipal de Finanças e Administração

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