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  • Foto do escritorJarbas Vieira

Covid-19: Gaivota amplia atendimento na saúde e decreta medidas mais rígidas!


A Secretaria de Saúde de Balneário Gaivota adotará novas atitudes para atender a demanda de pessoas em busca de atendimento relacionado ao covid-19. O setor ampliará e reorganizará o fluxo dos serviços. A partir deste sábado também passará a valer na cidade no decreto 55/2020, que amplia as restrições ao conter medidas para combater a proliferação do coronavírus. O decreto é orientado pelo CER-AMESC (Comitê Extraordinário Regional AMESC), que embasou todos os municípios do extremo sul a adotar novas estratégias conjuntas diante da pandemia.

A Secretaria Municipal de Saúde está reorganizando o plantão de atendimento de segunda-feira, com a contratação de mais um médico para integrar a equipe. A Unidade de Saúde Central atende das 7 às 22 horas e o fluxo de procura aumentou bastante com o avanço da pandemia. Aos finais de semana o atendimento é das 9 às 14 horas, e para o primeiro final de semana de agosto já deverá estar em horário ampliado. Um número de WhatsApp segue disponibilizado para o plantão covid: 48 99985 5022.

A partir deste sábado, 25 de julho, também entra em vigor as orientações diante do decreto 55/2020, com medidas unificadas pelos gestores para o extremo sul.

Entre as ações, ficam suspensas, em Balneário Gaivota, até 03 de agosto de 2020: a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros; a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, academias públicas, praças e praias.

Ficam suspensas, em Gaivota, até 07 de setembro de 2020, as aulas presenciais em todos os níveis escolares, sem prejuízo do calendário letivo, permanecendo as aulas remotas no que couber.

Ficam determinadas, até o dia 17 de setembro de 2020, às seguintes restrições, como medida de diminuir a transmissão comunitária do covid-19, em toda a região do extremo sul catarinense: bares, restaurantes, conveniências e estabelecimentos similares, independente do horário autorizado em alvará, terão seu horário de funcionamento limitado às 21 horas; fica proibido qualquer tipo de atividade de jogos, entre eles: cartas, bilhar, dominós, eletrônicos ou similares dentro de estabelecimentos comerciais e todos os estabelecimentos de comércio de alimentos, sejam mercados, supermercados, atacados, açougues, mercearias e afins deverão permitir a entrada de um único integrante familiar, exceto na hipótese de criança de colo, para compras no estabelecimento, a fim de evitar o acúmulo de pessoas no local.

Todo e qualquer tipo de aglomeração, seja ela em local público ou dentro dos estabelecimentos comerciais, que não respeite o distanciamento mínimo entre pessoas de 1,5 metro será considerada transgressão às normas destinadas à proteção da saúde. Em caso de multa o montante atinge R$ 652,22 em Gaivota. Será considerada como causa à formação de aglomeração, a falta de sinalização, ou orientação aos clientes do comércio, que ensejar aglomeração em frente ao estabelecimento que desrespeite o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre cada cliente.

Também se reforça o uso obrigatório e correto das máscaras de proteção. Outra questão é que ficam proibidas, até 30 de agosto de 2020, a aglomeração de pessoas nas residências, cujo número de pessoas seja superior a 10 (dez).

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