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  • Foto do escritorJarbas Vieira

Câmara afirma legalidade das vagas de curta duração no rotativo de Sombrio



Em resposta à negativa do prefeito de Sombrio em reconhecer a alteração na lei 2.317/2017, o presidente do Legislativo apresentou a numeração da documentação referente ao caso e confirmou a legalidade da promulgação da lei 2.508/2020, que cria oito vagas de curta duração em diferentes pontos da área de estacionamento rotativo, no Centro do município.


Em matéria publicada no site de notícias Jarbas Vieira, o prefeito de Sombrio diz não ter conhecimento de legislação aprovada pelo Legislativo alterando a lei que regulamenta o estacionamento rotativo no município. Diante de tais afirmações, o presidente da Câmara, vereador Vilmar Daminelli apresentou a ordem de tramitação do então projeto de lei (PL) 076/2019.


Com emendas, o PL 076/2019 foi votado em sessão ordinária e aprovado por unanimidade em 25 de novembro de 2019; posteriormente enviado à Prefeitura, recebeu o veto por parte do chefe do Executivo (ofício 232/2019). De volta à Câmara, teve o veto rejeitado por maioria em sessão extraordinária no dia 24 de dezembro de 2019.


Assim, tendo ultrapassado o prazo para sanção do Executivo, o texto foi promulgado pelo presidente da Câmara em 15 de julho de 2020, na forma da Lei nº 2.508/2020, em acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 7º da lei 2.317/2017, criando ‘oito vagas de curta duração, sendo a parte da via sinalizada para estacionamento não pago, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em período de tempo determinado e regulamentado de até 15 minutos’.


Contudo, na prefeitura a informação é a de que a questão será discutida judicialmente, uma vez que o Município não poderá pagar pelas vagas que a empresa concessionária deixará de administrar.

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