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Balneário Gaivota lança edital do comércio de verão

Foto do escritor: Jarbas VieiraJarbas Vieira


O município de Balneário Gaivota, através da Secretaria Municipal de Arrecadação, faz saber a todos os interessados que estão abertas as habilitações visando a exploração de atividades de ambulantes e comércios temporários para a temporada de verão de 2020/2021. Os alvarás terão prazo até 31 de março de 2021.

O edital contém normas e procedimentos referentes a Fiscalização de Tributos, Posturas e Vigilância Sanitária para o exercício de atividade econômica. Entre as ações envolve o comércio ambulante de venda de redes, cangas, vestuários em geral, artesanato, carrinhos de picolé, coco, bebidas em caixas térmicas, caipiras, açaí e demais atividades relacionadas à atividade ambulante. Conforme a fiscal de Tributos, Malu da Silva Matos, o edital ainda detalha o comércio ambulante motorizado ou não (trailers, churrasquinho, food trucks e demais atividades que utilizam veículo e/ou aparelho para o exercício econômico). Também nele fica regulamento o comércio temporário em geral (restaurantes, lancherias, pizzarias, sorveterias, bares e similares, lojas de vestuário e demais comércios ou atividades que iniciarem suas atividades após publicação do edital).

Ainda ficam listados e organizados para o verão: exploração dos serviços de passageiros por meios de trenzinho da alegria; comércio temporário de aluguéis de cadeira de praias e guarda-sol na orla marítima e exploração de serviços de entretenimento aquáticos.

Malu explica que os interessados na exploração das atividades durante o período de vigência do Edital será inscrito somente em pessoa física e poderão requerer sua participação no Setor de Fiscalização Tributária e Sanitária da Prefeitura, protocolando o Formulário de Inscrição, juntamente com exigências feitas nos itens 4.0 de acordo com a atividade relacionada, no período de início a partir da publicação do edital e se findará em 31 de março de 2021.

A fiscal de Tributos pontua que as atividades de ambulantes que comercializem produtos em carrinhos, e/ou caixas térmicas, não têm autorização para fixarem-se em um ponto específico, devendo exercer suas atividades de forma itinerante. O comércio com trailer e similares não têm direito a ponto específico, devendo respeitar uma distância mínima de 50 metros entre um ambulante e outro e o ponto do de localização deverá ser liberado pelo Setor de Fiscalização e Tributos Municipal, ressalvado os pontos demarcados pela Prefeitura, ou acordo mútuo realizado entre os ambulantes.


Os comerciantes com trailer e similares não podem fixar seus equipamentos entre a Rua Espírito Santo e a 4ª Avenida, sendo que a proibição se estende uma quadra acima da Avenida Beira-mar, em toda a sua extensão. Será realizada concorrência pública para a disponibilização de cinco pontos, definidos os mesmos no edital de concorrência.

O prefeito, Ronaldo Pereira da Silva, lembra que em decorrência da pandemia por covid-19, os editais, bem como o exercício da atividade poderão ser suspensos a qualquer tempo, conforme orientação e recomendação dos órgãos competentes. O edital também não exime os inscritos de acompanharem e cumprirem as normas/portarias/decretos e outras determinações das autoridades públicas de saúde e vigilância sanitária, para o enfrentamento do contágio da pandemia do novo coronavírus (covid-19), podendo ser de caráter geral ou especifico de cada atividade.

O edital na íntegra está no site www.balneariogaivota.sc.gov.br, na aba A prefeitura - Publicações.

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