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  • Foto do escritorJarbas Vieira

Araranguá multará proprietários de imóveis sem, ou, com calçadas irregulares!



A Câmara de Vereadores de Araranguá finalizou a tramitação, discussão e votação do Projeto de Lei nº 068/2021, em que fica modificado o artigo nº 77 da Lei Complementar nº 147/2012, que dispõe sobre as calçadas de imóveis. A presente proposta define que as calçadas que não estejam enquadradas na norma NBR 9074, sejam notificados os proprietários, e caso não se adequem em seis meses, receberão uma multa de até duas UFMs (Unidade Fiscal Municipal), valor equivalente a R$ 635,04 e para os proprietários de imóveis sem passeio público, que após a notificação nada seja feito, o cidadão deverá ser multado após seis meses em até 05 UFMs, ou seja, deverá desembolsar R$ 1.587,06.


Ainda sobre esse projeto houve uma subemenda do vereador Jorge Luiz Pereira, Jorginho (Progressistas) que visava suprimir a aplicação de multas, a mesma foi rejeitada, contrapondo a rejeição, os vereadores aprovaram emenda do vereador e presidente da Câmara de Vereadores de Araranguá, Diego Pires (PDT), em que a aplicação das notificações e posteriores multas sejam iniciadas pela região central, ou seja pelo bairro Centro.


Após uma série de debates e se exaurir as discussões, o projeto foi aprovado por 10 votos favoráveis


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