Foi lançado o Edital de concorrência 47/2019 para permissão de uso de pontos comerciais (trailers, food trucks, towners e congêneres) na Avenida Beira-mar de Balneário Gaivota. Os pontos comerciais têm por finalidade o atendimento a moradores, turistas e veranistas, através da venda de lanches, milho verde e bebidas em geral durante a temporada de verão 2019/2020.
O prefeito de Balneário Gaivota, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 10 horas do dia 6 de dezembro de 2019, na prefeitura municipal, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, com a finalidade de receber os documentos de habilitação preliminar e as propostas da licitação, do tipo maior oferta.
A licitação tem por objeto a permissão remunerada de uso de pontos comerciais (trailers, food trucks, towners e congêneres) localizados à Avenida Beira-mar. A Comissão Permanente de Licitações (CPL) receberá os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas dos interessados em participar da concorrência.
O período de funcionamento dos trailers, food trucks, towners e congêneres é de 09 de dezembro de 2019 até 31 de março de 2020. O participante ganhador deverá trabalhar pessoalmente no ponto, sendo vedada a locação ou venda do ponto comercial, sob pena da perda do direito adquirido. Cada pessoa ou grupo familiar somente poderá ser considerado vencedor em apenas um ponto. No caso de concorrer em mais de um ponto, deverá optar por apenas um dos pontos em que for considerado como a melhor proposta. Serão classificados somente os licitantes que comprovarem residência (ou propriedade) no município por no mínimo um ano, através de matrícula de filhos em escolas, ou conta de água ou luz. É vedado participar desta concorrência pessoas que forem proprietárias de comércio ou que já utilizem espaço público no município.
Em caso de haver algum ponto sem licitantes, ou que tenha havido desistência ou ainda quebra de contrato, será revogada a permissão, ficando autorizado o município a proceder a chamada pública para preencher a vaga, respeitados os critérios estabelecidos em lei. Será considerado vencedor para determinado ponto comercial o licitante que ofertar o maior lance ou oferta para o ponto em que estiver inscrito. O valor mínimo da proposta, para cada ponto comercial corresponde ao valor mínimo constante na planilha apresentada pelo município (R$ 50,00). Se duas ou mais pessoas ofertarem o mesmo valor pelo mesmo ponto comercial, o critério de desempate será o aquele que comprovar residência ou propriedade por mais tempo no município.
Informações serão prestadas aos interessados no horário das 7 às 13 horas, de segunda a sexta-feira, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Balneário Gaivota, onde poderão ser obtidas cópias do edital e seus anexos, ou pelo fone (48) 3583-1408, ramal 242. O edital está no site da prefeitura.
PONTO VALOR LOCALIZAÇÃO
Nº 01 R$ 50,00 Em frente a Rua Espírito Santo
Nº 02 R$ 50,00 Na Av. Beira-Mar, em frente a avenida Santa Catarina
Nº 03 R$ 50,00 Rua 12, a 5 metros da Av. Beira-Mar sentido oeste
Nº 04 R$ 50,00 Na Avenida Beira-Mar em frente a avenida Alvim Manoel Cardoso
Nº 05 R$ 50,00 Na Av. Beira-Mar, paralelo a Av. Crespim João Pereira