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  • Jarbas Vieira

Sombrio: Nova Lei determina fraldários em alguns estabelecimentos comerciais


Na sessão da Câmara de Vereadores do dia 1º de julho foi aprovado por unanimidade o projeto de Lei nº 036/2019, de autoria do vereador Marcello Areão (PT), e que determina que estabelecimentos comerciais com área construída igual ou superior a 1.000 m2 deverão dispor de fraldário acessível, que possa ser utilizado por crianças acompanhadas dos pais ou responsáveis. Este projeto foi apresentado ao vereador Marcello pelo membro da AADIPED Daniel Cunha. Desde janeiro deste ano existe a Lei Estadual nº 17.688 que determina a instalação de fraldários em estabelecimentos comerciais com área igual ou superior a 10.000 m2. Contudo, segundo o vereador Marcello, estas medidas são inadequadas para a realidade de Sombrio, pois são raríssimos os estabelecimentos comerciais com este porte por aqui. Além disso, o projeto de Lei nº 036/2019 reduz o prazo de adequação de 1 ano para 6 meses, define que a fiscalização será realizada pela Vigilância de Obras e Posturas da Prefeitura Municipal, e prevê para aqueles que descumprirem suas determinações recebimento de advertência e, para cada reincidência infracional, multa de aproximadamente R$ 2 mil. “Sabe-se que a troca de fraldas deve ser realizada imediatamente após a criança fazer suas necessidades fisiológicas, o que, na primeira infância, não tem hora marcada para acontecer. Muitas mães, pais ou responsáveis não encontram locais apropriados, ou mesmo não encontram quaisquer locais, para fazer a troca de fraldas em estabelecimentos comerciais em Sombrio. É importante que os maiores estabelecimentos comerciais disponham de fraldários”, comentou o vereador.


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