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  • Jarbas Vieira

Rotativo de Sombrio: Quem estacionar sem cartão será multado!


Os usuários do sistema rotativo de Sombrio, que será implantado em breve, devem ficar atentos: Quem for flagrado com o veículo estacionado na área, sem o cartão de estacionamento, ou, exceder o período máximo de duas horas, será autuado no artigo 181, inciso XVII, do CTB - Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, uma infração é considerada grave, com pagamento de multa e remoção do veículo. O sistema será diferente do rotativo de Araranguá, por exemplo, aonde quem comete uma irregularidade recebe um "Aviso” emitidos pelas monitoras da empresa, podendo regularizar a situação diretamente com as monitoras ou no escritório da concessionária, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante pagamento do preço público equivalente a 10 (dez) horas de estacionamento.

Medida segue orientação do TJSC

De acordo com a GPV Park, empresa que irá operar o sistema em Sombrio, a medida segue uma orientação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que não reconhece a prática adotada em Araranguá, pois não consta no Código Brasileiro de Trânsito. Apesar de mais conveniente ao usuário, a cobrança de dez horas de estacionamento já foi questionada por especialistas da área. Além dos monitores, a empresa pretende disponibilizar os cartões de estacionamento nos comércios interessados, com o objetivo de facilitar o acesso dos motoristas ao serviço.


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