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Empresário Jabson Muller conseguiu junto ao Tribunal de Justiça um agravo de instrumento que suspendeu a decisão de primeira instância que determinou bloqueio de bens seus, das empresas Muller Agência de Publicidade, Sul Gráfica LTDA e GCS LTDA, além da proibição de contratar junto aos entes públicos, por conta de supostas irregularidades na contratação dos serviços de publicidade para a prefeitura de Sombrio. A decisão do desembargador Francisco Oliveira deve ser estendida ao prefeito Zênio Cardoso (MDB) e aos demais agentes públicos arrolados no processo, que constam como interessados no agravo. A suspensão se dará até que o mérito da ação seja analisado pelo Tribunal de Justiça.