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  • Jarbas Vieira

Vereadores de Sombrio conseguem liminar e continuarão nos cargos


Os cinco vereadores de Sombrio (quatro do MDB e um do PSB) que tiveram seus mandatos cassados pelo TRE de Santa Catarina obtiveram uma importante vitória. Em decisão do desembargador Ricardo Roesler foi concedido o efeito suspensivo da decisão até que o TSE se manifeste a respeito do caso. Com isso, o vereadores Nego Gomes, Carlinhos Gomes, Som da Garuva, Adenir Duarte e Daniel Bitencourt Cardoso continuam no cargo. Não há previsão para que a matéria seja analisada em última instância. Acompanhe o trecho final da decisão do desembargador:

“No que pertine ao pedido de concessão de efeito suspensivo formulado no segundo recurso, a fim de impedir a imediata execução do aresto recorrido, não obstante o contido no art. 257 do Código Eleitoral², tenho que neste caso, excepcionalmente, a questão apresenta enfoque diferenciado.

Não obstante mantenha firme a minha convicção - na linha da posição majoritária desta Corte -, há que se considerar alguns aspectos.

Em primeiro lugar, é fato que o cumprimento imediato do Acórdão resultará na perda do mandato e consequente afastamento de cinco Vereadores efetivamente eleitos pela vontade popular, o que causará instabilidade na composição da Câmara Municipal de Vereadores de Sombrio, podendo gerar, inclusive, descontinuidade administrativa prejudicial ao Município.

Outrossim, não posso olvidar que entendimentos contrários ao posicionamento desta Corte estão igualmente ancorados em bases sustentáveis, tal como o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral - Órgão fiscalizador das leis e defensor do regime democrático -, o qual dá conta de que o "inexpressivo [número] de votos [das candidatas] não tem o condão [...] de invalidar, por si só, as demais candidaturas vinculadas à Coligação recorrida, especialmente pelo fato de não haver prova idônea da participação, seja direta ou indireta, dolosa ou culposa, dos respectivos candidatos na fraude alegada" (fl. 336).

No mesmo norte, há a decisão monocrática, indicada pelos recorrentes, exarada no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral pelo Ministro Jorge Mussi nos autos da AC n. 0600289-45, no sentido da configuração de "grave violação ao princípio da soberania popular [o fato de] seis candidatos eleitos [...] - e contra os quais não pesa nenhuma mácula, ao menos sob o prisma eleitoral - [serem] afastados dos mandatos sem nenhuma prova de que atuaram, de modo direto ou indireto, na fraude de terceiros reconhecida nas instâncias a quo" (fl. 539).

Nesse contexto, entendendo que há plausibilidade do direito invocado, tenho que é prudente aguardar-se o pronunciamento do TSE acerca da quaestio iuris e concedo o efeito suspensivo ao segundo recurso especial interposto, até o julgamento final da controvérsia por parte do TSE, o qual pode ser revisto, a qualquer momento, pela Corte Superior”.


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