- Jarbas Vieira
Zé Milton lamenta ADIN do Governo contra aumento do investimento na saúde

Frente Parlamentar em defesa da Saúde Catarinense, presidida pelo deputado Zé Milton emitiu uma nota pública repudiando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que o Governo do Estado de Santa Catarina ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional n° 72/16, que aumenta progressivamente o valor mínimo a ser aplicado na saúde, de 12% para 15%, até 2019. Este ano, o percentual a ser aplicado é de 14%. O deputado ao usar a tribuna na Assembleia Legislativa, enfatizou que o Governo do Estado cometeu um erro ao entrar com a ação. “A Saúde é um dos setores do Estado que necessita aporte de recursos. A PEC da Saúde foi o projeto mais importante aprovado nesta legislatura. Ele foi aprovado por unanimidade e é constitucional. Nós vamos cobrar do Governo que cumpra o percentual. A saúde catarinense não pode perder esse recurso”, defendeu Zé Milton. Se a PEC for cumprida, em 2018 será acrescentado ao Orçamento da Saúde mais de R$ 400 milhões e em 2019 mais de R$ 600 milhões. "Nós nesta Casa estamos cientes do subfinanciamento feito pelo Governo e atuamos de forma a criar dinheiro novo para a Saúde. Criamos o Fundo de Apoio dos Hospitais, dentre outros projetos em prol do setor. Não vamos aceitar essa ADIN e vamos até o final na defesa da PEC da Saúde", finalizou. Segue abaixo a íntegra da nota
NOTA PÚBLICA
A Frente Parlamentar em Defesa da Saúde Catarinense vem a público manifestar-se contrária a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que o Governo do Estado de Santa Catarina ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional n° 72/16, que aumenta progressivamente o valor mínimo a ser aplicado na saúde, de 12% para 15%, até 2019. Este ano, o percentual a ser aplicado é de 14%.
O Governo do Estado de Santa Catarina solicitou ao STF a declaração da inconstitucionalidade da EC n° 72/16 e do art. 11 da Lei Complementar federal nº 141, de 16 de janeiro de 2012, com sob o argumento de que os percentuais mínimos de investimento na saúde só poderão ser estabelecidos por lei complementar federal, segundo o art. 198, § 3º, inciso I, da Constituição Federal. Ou seja, segundo o Governo do Estado, a competência legislativa para fixar mudanças no repasse à saúde é exclusiva da União.
Entretanto, a Lei Complementar nº 141, de 2012, regulamenta o § 3º do art. 198 da CF/88 (EC nº 29) para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde. Em seu art. 11, define que “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão observar o disposto nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas sempre que os percentuais nelas estabelecidos forem superiores aos fixados nesta Lei Complementar para aplicação em ações e serviços públicos de saúde”.
Portanto, a EC n° 72/16 é constitucional e legal, amparada na Constituição Federal e no art. 11 da Lei Complementar nº 141, de 2012, que delega aos Estados e Municípios a faculdade de aumentar o percentual para aplicação em saúde, cabendo ao Estado observar o que está disposto na Constituição Estadual.
Lamentamos a atitude do Governo do Estado tanto em contestar a constitucionalidade da Emenda Constitucional n° 72/16, como ao descumprir a legislação estadual, em 2017, relativamente ao percentual de recursos destinados à saúde de Santa Catarina.
Santa Catarina foi o primeiro Estado do país a aumentar o percentual mínimo do orçamento estadual a ser aplicado, obrigatoriamente, na saúde pública. A chamada “PEC da Saúde” foi aprovada por unanimidade, com 35 votos, e comemorada pelo Secretário de Estado da Saúde à época e por entidades ligadas aos hospitais filantrópicos do Estado.
Cabe frisar, ainda, que o Poder Legislativo também atuou fortemente para a criação do Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos, do Centro de Hematologia e Hemoterapia (Hemosc) e do Centro de Pesquisas Oncológicas (Cepon).
Por fim, não aceitamos que o Governo, que colocou a saúde como prioridade número um, tome tal atitude - e esta Frente Parlamentar e a Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa defenderão a Emenda Constitucional junto ao STF, em prol da saúde dos catarinenses.