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  • Jarbas Vieira

Prefeitura de Sombrio adota expediente em turno único


A partir desta segunda-feira, dia 23, a prefeitura de Sombrio passa a atender a população em turno único, conforme o decreto 240/2017, publicado na semana anterior. O novo horário de expediente é das 8 as 13 horas, estando em vigor até o dia 28 de fevereiro de 2017. O turno único visa gerar economia nas despesas de custeio, como energia, telefone e combustível. Abaixo a íntegra do decreto:

DECRETO Nº. 240, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017.

ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOMBRIO-SC, Senhor Zênio Cardoso, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica Municipal de 06 de abril de 1990, e de conformidade com o que estabelece a Lei Complementar 039, de 30 de junho de 2015, “Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais do Município de Sombrio-SC” e sua alterações, e

Considerando o art. 7º, inciso XIV da Constituição Federal.

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido o horário especial para o funcionamento das repartições públicas do Município de Sombrio da Administração Direta e Indireta, fixando turno único de trabalho.

§ 1º. O horário de trabalho nas repartições publicas do Município, (Gabinete do Prefeito; Secretaria Municipal de Finanças e Administração; Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos; Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente; Secretaria Municipal Educação(Administração), Cultura e Espórte; Secretaria Municipal de Direitos Sociais e Cidadania), funcionaram das 08h00 as 13h00, de segunda a sexta-feira, a partir do dia 23 de outubro de 2017, até o dia 28 de fevereiro de 2018.

§ 2º. O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, funcionará das 07h00 as 13h00, de acordo com o § 1º, com escala de plantão no período vespertino.

§ 3º. As unidades Escolares e CEIs vinculadas a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde e os servidores a disposição de outros órgãos públicos, ficam excluídos do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Sombrio - SC, 02 de outubro de 2017.

Zênio Cardoso

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado nesta Secretaria em data supracitada.

José Sidnei Januário

Secretário Municipal de Administração e Finanças


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