- Jarbas Vieira
Contratação de paisagismo resulta em bloqueio de bens em Sombrio

Foi determinado o bloqueio de bens do Prefeito de Sombrio, Zênio Cardoso, de agentes públicos e de empresários envolvidos em denúncia de fraude na contratação de paisagismo para espaços públicos do Município. O bloqueio foi requerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, a fim de garantir o ressarcimento do Município e o pagamento de multa em caso de condenação. Na ação, o Promotor de Justiça Daniel Granzotto Nunes relata que, no dia 22 de junho de 2016, a licitação foi requerida pelo Secretário Municipal de Finanças do Município, José Sidnei Januário, autorizada pelo Prefeito Zênio Cardoso, obteve parecer favorável do Procurador Jurídico do Município, Lincon de Matos Stuart, e teve o edital publicado pelo Prefeito. A licitação foi realizada no modelo convite, sendo convidadas três empresas: Leane Cristina Honório Maciel Floricultura ME; Comercial Steiner ME; e Elizandra Karina Borges Zacaron. A abertura das propostas foi realizada no dia 29 de junho, sendo a primeira a vencedora do certame. No entanto, conforme sustenta o Ministério Público, a licitação não passou de um mero “circo” de documentos efetuado para conferir ares de legalidade à contratação direta e sem licitação já realizada em benefício da empresa escolhida. Segundo denuncia o MP, as empresas concorrentes, por exemplo, nem mesmo prestavam o serviço de paisagismo, mas tão somente arranjos e buquês de flores. Acrescenta o Promotor de Justiça que, um mês antes da abertura da licitação, os veículos de comunicação locais já noticiavam o início da execução do serviço. Diante dos fatos apresentados, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Sombrio concedeu a medida liminar pleiteada, para determinar o bloqueio de bens dos envolvidos até o valor de R$ 157 mil, o equivalente ao prejuízo ao erário mais multa de duas vezes este prejuízo. Também foi determinada a proibição da empresa contratar com o poder público até o julgamento da ação e proibido que a Prefeitura realizasse qualquer pagamento de valores eventualmente devidos à empresa. A decisão é passível de recurso.