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  • Jarbas Vieira

Justiça considera improcedente denúncia contra Zênio e Gislaine


Juiz da Comarca de Sombrio, Evandro Rizzo, julgou improcedente uma representação por conduta vedada feita pela coligação “Sombrio para as Pessoas”, de Gilberto e Dimi, contra a coligação “Pra Sombrio Continuar Mudando” de Zênio e Gislaine. A denúncia era de que fotos utilizadas na revista com balanço das ações do mandato de Zênio eram do acervo do Município. Na decisão, o magistrado citou que os denunciantes não apresentaram testemunhas e muito menos provas da acusação. Em contrapartida, os representados forneceram argumentos e depoimentos de que a propriedade das fotografias era de terceiros. Por conta disso, e atendendo parecer do MPE, a denúncia foi julgada improcedente.


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