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  • Jarbas Vieira

Justiça manda recolher revistas de divulgação em Jacinto Machado


No final da tarde do feriado de 7 de setembro, o Juiz da Comarca de Turvo, Manoel Donizete de Souza, determinou que a coligação Jacinto Machado Seguindo em Frente (PP,PT,PSDB, PDT,PSB, PROS) dos candidatos Adelor e Adelino recolhessem a revista de campanha com as obras do governo de Antônio de Fáveri (PT). O motivo foi a impossibilidade de identificar o CNPJ de quem pagou e nem a tiragem. O Magistrado determinou a imediata suspensão da divulgação, entrega/distribuição do impresso questionado, cabendo aos representados promoverem o recolhimento e a entrega dos mesmos no Cartório Eleitoral no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão judicial cumulada com a imposição de severas sanções de natureza eleitoral, civil e criminal. Dr. Manoel diz na decisão que nem com lupa se consegue enxergar o CNPJ do candidato e a tiragem que foi impressa.


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