Justiça eleitoral da comarca de Sombrio considerou irregular uma propaganda executada em carro de som pela coligação “Sombrio para as Pessoas” dos candidatos Gilberto (PP) e Dimi (PSD). Na propaganda é comentado o fato do candidato da coligação “Pra Sombrio continuar Mudando” Zênio Cardoso (PMDB) não participar do debate na data sugerida (02 de setembro) pela Rádio 102.9 Amorim FM, alegando compromissos já assumidos. De acordo com a decisão, será aplicada multa de R$ 500,00 a cada vez que for comprovada a veiculação da propaganda e, ainda a possibilidade de outra multa que pode variar de R$ 15 mil a R$ 50 mil.
- Jarbas Vieira