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  • Jarbas Vieira

O pedido de impugnação em Balneário Gaivota


O Ministério Público Eleitoral solicitou ao Juízo da 54ª Zona Eleitoral a impugnação da candidatura de Ronaldo Pereira (PP) a prefeitura de Balneário Gaivota. O pedido se baseia numa condenação do Tribunal de Contas do Estado em 2006, relativa ao período em que ele presidiu a Câmara de Vereadores. O motivo foi a discordância sobre o percentual da revisão aplicado aos salários dos servidores naquela oportunidade, estendido aos subsídios dos vereadores por previsão legal da Lei Orgânica. Baseado na Lei Municipal e, com o parecer técnico dos servidores do Legislativo, Ronaldo concedeu uma revisão de 7% aos vereadores, mesmo índice aplicado aos demais servidores municipais, baseado no IGPM (Índice Geral de Preço Médio ao Consumidor). Na avaliação do TCE a unidade inflacionária que culminaria com a revisão seria de 4,63%.

O pedido do Ministério Público será apreciado pela Justiça Eleitoral de Sombrio. Os advogados de defesa do prefeito, candidato à reeleição, estão confiantes numa decisão favorável a Ronaldo por entenderem que não houve má fé em sua ação. “Havia uma Lei Municipal e o parecer técnico da Câmara. Na época Ronaldo fez o que qualquer presidente faria, tanto que o Ministério Público do TCE e a própria Corte do Tribunal entenderam que não houve má intenção do administrador. Prova disso é que a única condenação foi a devolução da diferença por todos os vereadores daquela legislatura, sem a aplicação de qualquer multa ou penalidade”, comentam os advogados Marcelo De Luca e Francisco Lisboa. O valor devolvido aos cofres públicos por cada vereador, inclusive por Ronaldo, foi de R$ 232,91, ou seja, menos que R$ 30,00 por mês, no período entre maio e dezembro daquele ano.

Ainda de acordo com os advogados, o Ministério Público Eleitoral tomou por base uma jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para solicitar a impugnação da candidatura. A diferença é que, naquele caso, houve um reajuste significativo dos subsídios e ainda o pagamento de verbas a título de presença em sessões extraordinárias, o que afronta a Lei, diferente do que foi praticado pelo candidato gaivotense.

Questionado sobre o assunto o prefeito Ronaldo disse estar tranqüilo e confiante na avaliação da justiça. “Em primeiro lugar tenho a consciência tranquila de que não pratiquei nenhum ato por má fé. Além disso, a defesa que está sendo montada é muito bem embasada. Por isso seguimos trabalhando durante o dia nas questões administrativas da Prefeitura e à noite engajados na campanha”, comenta.

O julgamento da Justiça Eleitoral de Sombrio será de primeira instância. Ou seja, tanto o Ministério Público Eleitoral, quanto o candidato Ronaldo Pereira podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral caso discordem da decisão.


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