top of page
  • Jarbas Vieira

A nota de esclarecimento da Coligação Juntos Podemos Mais de Araranguá


Segue nota encaminhada ao site pela Coligação Juntos Podemos Mais dos candidatos Mariano Mazzuco (PP) e Júnior Menegalli (PR):

A Coligação Juntos Podemos Mais (PP, PR, PSD, PV, Solidariedade, PRB, PSB, PSDB, PSC, PCdoB, PEN) vem por meio desta nota esclarecer e repudiar a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura apresentada pela Coligação Renova Araranguá (PMDB, DEM, PPS e PTC). A ação proposta é improcedente, inconsistente e de frágeis fundamentos jurídicos.

Isso porque, o mérito da ação refere-se à mera alegação de irregularidade formal, por não ter sido publicada a ata de convenção partidária no prazo de 24 horas em qualquer meio comunicação.

Ocorre que a Resolução nº 23.455/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no seu artigo 8º, §1º, inciso I, dispensa a exigência da publicação da ata de convenção em veículos de comunicação, determinando que a mesma seja publicada no Cartório Eleitoral. Sendo assim, foi este o procedimento adotado pela Coligação Juntos Podemos Mais. Vale ressaltar que ata de convenção está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) para que todos possam ter acesso.

Dessa forma, a Coligação Juntos Podemos Mais cumpriu todos os requisitos legais dentro do prazo estipulado pela resolução acima mencionada, sendo a primeira Coligação de Araranguá a entregar a ata junto ao Cartório Eleitoral.

Assim, a ação proposta pela Coligação Renova Araranguá (PMDB, DEM, PPS e PTC) tem como único intuito tumultuar o bom andamento do processo eleitoral democrático no município.

Com isso, a Coligação Juntos Podemos Mais confia na Justiça e tranqüiliza todos os eleitores de Araranguá, visto que o registro da candidatura a prefeito de Mariano Mazzuco (PP) e de seu vice Primo Junior (PR) está em conformidade com a lei.

Por fim, a Coligação Juntos Podemos Mais irá tomar as providências jurídicas cabíveis e requerer a condenação da Coligação Renova Araranguá por conduta temerária à Justiça, litigância de má-fé processual e a condenação pela prática de crime eleitoral.

Atenciosamente,

Dik Robert Daniel

Procurador Jurídico da Coligação Juntos Podemos Mais

Marco Antônio Alborgheti

Procurador Jurídico da Coligação Juntos Podemos Mais

José Hilson Sasso

Coordenador da Coligação Juntos Podemos Mais


Logo - Sicoob Credija colorida.png
Professoras Jéssica e Kelly.jpg
Toninho.jpg
bottom of page