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  • Jarbas Viiera

Orientação é para que candidatos abram contas e não aceitem doações do fundo partidário


No âmbito da prestação de contas, a Justiça da 54ª Zona Eleitoral apresentou duas orientações importantes para os candidatos. Primeiro: mesmo que a lei permita o uso de conta pessoal em cidades sem agências bancárias, o ideal é que os candidatos abram contas específicas para a campanha. É mais seguro e facilita a fiscalização. Segundo: evitar o recebimento de doações do Fundo Partidário. O ideal é que o candidato solicite ao partido a doações de outra forma, em especial, através de doação por pessoa física.


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