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  • Jarbas Vieira

Minuta do contrato com a Casan é apresentada


A terceira das quatro etapas que rege a lei para contratos de gestão compartilhada de serviços e bens públicos foi realizada pela Prefeitura de Sombrio, na Câmara de Vereadores, na tarde desta segunda-feira. Com a presença de vereadores, membros da sociedade civil e o Prefeito Zênio Cardoso, que fez a explanação dos destaques da minuta, formalizada após meses de conversas e negociações com a Casan, para gestão do Samae. “Estamos apresentando os destaques de um contrato minuciosamente detalhado, pensado, articulado, para que o município só tenha benefícios nestes anos que a Casan vai administrar o serviço de saneamento básico de nossa cidade. Seja com recursos, seja com serviços prestados ao cidadão, as amarras são de quem planeja tudo na vida e planeja ainda mais quando se fala em gestão da coisa pública”, disse o prefeito que respondeu questionamentos e deixou a minuta completa do contrato a disposição, para quem quiser retirar na Prefeitura, afim de verificar item por item.

Confira os tópicos apresentados na audiência

– Ressarcir o Município das despesas decorrentes da recomposição da pavimentação das ruas e passeios, quando por ela for executada. Os valores correspondentes aos serviços mencionados serão fixados de comum acordo entre os contratantes, no máximo em valor igual ao corrente no mercado;

- Repassar o valor de R$ 12 milhões a título, sendo efetuado o pagamento na conta corrente do Fundo Municipal de Saneamento, da seguinte forma:

a) O valor de R$ 3 milhões a ser depositado no mês de abril;

b) E mais 18 parcelas de R$ 500 mil a ser depositado a primeira parcela no dia 30/04/2016, e assim sucessivamente;

– Será encaminhado a relação dos Servidores do SAMAE/Município, que ficarão a disposição da Casan. A empresa ressarcirá os custos dos servidores ao Município, que fará o pagamento em todo 1º dia útil do mês, conforme sistema atual;

– Os recursos a fundo perdido conquistados pelo Município, para fins de saneamento básico (água e esgoto), terão 10% repassados pela Casan para Fundo Municipal de Saneamento;

– A Casan se compromete, após a assinatura do convênio, solicitar a baixa de uma ação judicial que move em face ao Município;

– Os bens móveis e imóveis pertencentes ao Município e a Casan, serão disponibilizados através de comodato, pelo prazo do convênio, ou seja, ao fim do contrato continuam como bens públicos municipais;

- A taxa de água e esgoto não será reajustada pela Casan ou qualquer outra agência reguladora;

- Todos os valores pagos com água com prédios públicos municipais (creches, escolas, postos de saúde etc, será devolvido aos cofres do município;


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